Por Dra. Elenise Felzke Schonardie
Talvez muitos se perguntem qual é a razão de termos um dia específico, em escala planetária, para o Meio Ambiente. As razões são muitas, dentre elas podemos citar as condições ambientais adversas às quais estão sujeitos quase dois terços dos seres humanos que habitam a Terra na contemporaneidade. Outra razão é a interdependência existente entre a saúde humana e a saúde do planeta, ou seja, a qualidade ambiental dos bens e recursos ambientais tem uma imbricação direta com a vida das pessoas.
Ao mesmo tempo, entendemos que a questão ambiental está intrinsecamente ligada ao desenvolvimento, ou melhor, à ideia de desenvolvimento. Um desenvolvimento que possa proporcionar à população humana melhores condições ambientais, entre estas qualidade de vida, com acesso à água potável e saneamento básico, à ingestão calórica e nutricional mínima para uma vida saudável, com acesso aos direitos humanos como educação de qualidade, moradia e trabalho dignos, por exemplo.
A Declaração Universal do Direitos Humanos proclamada pela Assembléia Geral da ONU, em 1948, pode ser compreendida como um pórtico do templo dos direitos humanos, “um templo que pressupõe a dignidade inerente a todos os membros da família humana” (CASSIN, apud LAFER, 2006). E, segundo a Declaração, todos os seres humanos, como membros da família humana, são os destinatários da igualdade em dignidade e direitos, e da não discriminação de qualquer espécie ou natureza. Nesse sentido, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente reforça a necessidade de nossas sociedades repensarem, neste Dia Mundial do Meio Ambiente, as formas de perceber, ver e agir em relação aos elementos de ordem física, química e biológica que regem e abrigam a vida em todas as suas formas, condição sine qua non para o contínuo desenvolvimento humano.
E, é justamente como membro da família humana que nos propomos a pensar a proteção dos recursos ambientais, no mesmo sentido da proteção aos direitos humanos, alicerçados na fraternidade. Isto porque, como membros da grande família humana somos seres dotados de razão e consciência que nos oportunizam alcançar níveis civilizacionais mais elevados. Dessa forma, viver em um ambiente saudável e equilibrado é essencial para a manutenção da qualidade de vida das populações humanas, em quaisquer lugares que se encontrem no globo terrestre. Então, estamos JUNTOS #PelaNatureza.
REFERÊNCIAS
LAFER, Celso. A Declaração Universal dos Direitos Humanos. In: História da Paz. MAGNOLI, Demétrio (Org.). São Paulo: Saraiva, 2006.
ONU. Dia mundial do meio ambiente. Disponível em: https://nacoesunidas.org/dia-mundial-do-meio-ambiente-pnuma-promove-reflexoes-virtuais-para-estimular-acoes-reais/amp/. Acesso em: 4 jun. 2020.
Schonardie, Elenise Felzke. Dano Ambiental: a omissão dos agentes públicos. 3 ed. Ijuí: Editora Unijuí, 2016.
Sobre a autora do texto:
Elenise Felzke Schonardie Doutora em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio do Sinos (UNISINOS). Mestra em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Professora do Curso de Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos - da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa do CNPq: Direitos Humanos, Governança e Democracia. Advogada. Tem experiência nas áreas do Direito e Ciências Sociais, com ênfase em Direito Ambiental, Direitos Humanos, Direito às Cidades, Conflitos Sociais e Novos Direitos, atuando principalmente nos seguintes temas: dano ambiental, ambiente artificial e direitos humanos, instrumentos processuais de proteção ambiental, conflitos socioambientais, sustentabilidade, desigualdades sociais e inclusão social.
• E-mail: elenise.schonardie@unijui.edu.br • Orcid: https://orcid.org/0000-0002-9240-5886 • Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0918929438055294
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